CFM divulga novas regras para a reprodução assistida
Pela nova resolução, todas as pessoas, independente do estado civil, podem fazer uso da técnica, desde que sejam consideradas capazes
Autor: Conselho Regional de Medicina
Data: 10/1/2011
O CFM (Conselho Federal de Medicina) divulgou, no dia 6 de janeiro, novas regras para a área da reprodução assistida. Pela nova resolução, todas as pessoas, independente do estado civil, podem fazer uso da técnica, desde que sejam consideradas capazes. Isto inclui casais homossexuais e pessoas solteiras. A revisão também traz normas mais claras sobre o uso de embriões quando um dos pais morre ou quando o casal se divorcia. A resolução 1.957/2010 foi publicada no Diário Oficial da União.
O CFM baseou-se na evolução tecnológica e nas modificações de comportamento social para implantar as regras. A resolução, aprovada em dezembro de 2010, ponderou que os médicos brasileiros não infringem o Código de Ética Médica ao realizar reprodução assistida post-mortem, desde que comprovada a autorização prévia.
A norma também limita a quatro o número máximo de embriões a serem transferidos, mas a recomendação dependerá da idade da paciente. Com isso, previne-se a gravidez múltipla, que provocam chances de prematuridade e aborto com o aumento da idade. Nesses casos, o CFM manteve a proibição de utilização de procedimentos que visem a redução embrionária, o que equivaleria ao aborto.
Permanecem estabelecidas diretrizes éticas, como a proibição da intervenção do médico em técnicas de reprodução aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer característica biológica do futuro filho.
Novas diretrizes
- Número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora: até dois embriões para mulheres com até 35 anos, até três embriões para mulheres entre 36 e 39 anos, e até quatro embriões para mulheres com 40 anos ou mais;
- As clínicas que aplicam técnicas de reprodução assistida são responsáveis pelo controle de doenças infecto-contagiosas, coleta, manuseio, conservação, distribuição e transferência de material biológico humano;
- Não constitui ilícito ético a reprodução assistida post-mortem, desde que haja autorização prévia especifica do falecido ou falecida.
Princípios mantidos
- O consentimento informado será obrigatório;
- É anti-ético selecionar o sexo ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer;
- É proibida a fecundação com qualquer outra finalidade que não seja a procriação humana;
- Em caso de gravidez múltipla, é proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária;
- O responsável por todos os procedimentos médicos e laboratoriais executados deverá ser médico;
- A doação nunca terá caráter lucrativa ou comercial;
- Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa;
- Embriões excedentes serão criopreservados;
- No momento da criopreservação, os cônjuges ou companheiros devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos pré-embriões criopreservados, em caso de divórcio, doenças graves ou de falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los;
- Toda intervenção sobre embriões in vitro, com fins diagnósticos, não pode ter outra finalidade que a avaliação de sua viabilidade ou detecção de doenças hereditárias. Em se tratando de intervenções com fins terapêuticos, não podem ter outra finalidade que tratar uma doença ou impedir sua transmissão;
- As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau;
- A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.