top of page

Criança de ‘barriga de aluguel’ terá nome dos pais

Jornal Diário da Região - Victor Augusto

01/09/2013

Um casal de Campo Grande - MS - conseguiu na Justiça de Rio Preto o direito de o filho, gerado no útero de uma parente (irmã da esposa), receber o nome dos pais biológicos no momento do nascimento. Caso os pais não tivessem pedido à Justiça, quando o bebê nascesse seria registrado com o nome de quem o gestou. 

 

O caso é inédito em Rio Preto e pode servir para outras famílias. O advogado Antonio Pedro Carneiro Neto, autor da ação, explica que no Brasil, não há legislação específica sobre os casos chamados de barriga de aluguel - quando a mulher não pode gerar o próprio filho e é gerado no útero de outra mulher. “Como não há uma lei específica, acontece sempre assim. O bebê recebe sempre o nome da parturiente (quem pariu) e depois, é preciso pedir em cartório a retificação da certidão, um procedimento bastante burocrático e demorado”, conta. 

O casal sul-matogrossense não quis passar por esse processo e pediu na Justiça o direito de registrar a criança logo após o nascimento. Em 10 dias o pedido foi aceito pelo juiz da Segunda Vara da Família e Sucessões de Rio Preto, Antonio Carlos Tafari. “A decisão proferida pelo juízo da Vara da Família e Sucessões de Rio Preto vai ao encontro dos interesses superiores do nascituro, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana, e em conformidade com a evolução do direito de família”, diz o advogado. 

 

Entenda o caso 

O casal Luciana e Ricardo (nome fictício) tentou algumas vezes ter filhos, mas não conseguiu. Diante da dificuldade de ambos, eles procuraram uma clínica de reprodução em Rio Preto e optaram pelo procedimento chamado “doação de útero por tempo determinado”. Para que esse procedimento seja realizado é preciso seguir algumas regras. 

A mulher escolhida para gestar a criança foi a irmã de Luciana. Os óvulos e o esperma foram doados pelos pais e o embrião implantado no útero da irmã. O parto está previsto para a segunda quinzena de setembro e será realizado no hospital Beneficência Portuguesa, em Rio Preto. 

 

Reprodução humana assistida 

De acordo com o médico Edilberto de Araújo Filho, especialista em reprodução humana assistida, a técnica utilizada para a gestação de bebês em útero emprestado é a fertilização “in vitro”, a mesma utilizada na própria mãe. “A técnica consiste na estimulação dos ovários para produção de vários óvulos, acompanhamento e coleta de óvulos antes que a ovulação ocorra, guiado por ultrassom endovaginal com sedação. O óvulo é fertilizado com o espermatozoide do marido para formação dos embriões. Apenas esta etapa é diferente quando é caso de útero emprestado. Os melhores embriões são selecionados e transferidos para o útero da pessoa que emprestou o útero.” 

O médico afirma ainda que “embora os óvulos não sejam da gestante, em alguns casos podem ocorrer semelhanças comportamentais entre o feto e a mãe que emprestou o útero”. Porém, acrescenta, “ainda não há uma literatura que dê explicações para casos como estes”, explica. A embriologista Lígia Previato explica que não existem características genéticas, mas um fenômeno conhecido como imprinting. “O ‘imprinting’ pode acarretar algumas semelhanças, como jeito de fechar a mão, de piscar o olho, entre outros, afirma Lígia.

bottom of page